O Sistema de Consórcios é constituído por administradoras e por grupos, e é regulamentado pela Lei Federal nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 e o Banco Central é o responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.
Inteiramente consolidado, hoje o Sistema de Consórcios viabiliza a aquisição de gama altamente diversificada de bens móveis, imóveis e serviços, que vai desde bens de produção, passando por caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus,tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, motocicletas, construção e reformas, até serviços de quaisquer naturezas.
Prazos de até 200 meses;
Sem Juros, taxa de administração fixa;
Liberação de até 100% do valor de avaliação do bem e parcelamento integral;
Possibilidade de antecipar a contemplação com lance;
Lance embutido de até 50% do valor total do crédito contratado para complemento de lance;
Flexibilidade de uso do crédito;
Comece a aplicar parte de sua renda e adquira bens ou serviços. Fale com o um de nossos consultores ou preencha o formulário. É simples e rápido!